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Recuperação Judicial x Processo de Superendividamento (RJ da Pessoa Física?)

Business19 de julho de 2019
Recuperação Judicial x Processo de Superendividamento (RJ da Pessoa Física?)
A legislação brasileira vivenciou um grande marco histórico com a promulgação das Leis 11.101/2005 e 14.181/2021, respectivamente, que instituíram a Recuperação Judicial para empresas em dificuldade financeira e o processo para Superendividamento, destinado a pessoas físicas devedoras de consumo.

Apesar de compartilharem objetivos similares, como a reestruturação de dívidas e a preservação da dignidade do devedor, os institutos apresentam diferenças significativas em seus objetivos, procedimentos e efeitos jurídicos.

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)

A Recuperação Judicial destina-se às empresas que se encontram em situação de crise econômico-financeira, permitindo-lhes reestruturar suas dívidas e manter as suas atividades. É um processo mais complexo e que envolve não apenas a negociação com credores, mas também a fiscalização judicial e a elaboração de um plano de recuperação que deve ser aprovado pela assembleia geral de credores.

Processo de Superendividamento (Lei 14.181/2021)

O Processo de Superendividamento, por sua vez, destina-se a pessoas físicas que se encontram em situação de superendividamento, ou seja, que não conseguem honrar seus compromissos financeiros de forma sustentável. É um procedimento judicial que visa possibilitar a renegociação das dívidas de forma organizada e protegida por um plano judicialmente homologado.

Similaridades e Distinções

Ambos os institutos têm como objetivo primordial oferecer uma solução negociada para o endividamento excessivo, visando a manutenção da atividade econômica (no caso da Recuperação Judicial) ou a restauração da capacidade financeira do devedor (no caso do superendividamento), bem como podem ser iniciados com um procedimento prévio de mediação ou conciliação com os credores. Contudo, as principais distinções entre eles residem nos seguintes pontos:

Abrangência: Enquanto a Recuperação Judicial é destinada a empresas em crise, o superendividamento é aplicável exclusivamente a pessoas físicas.

Natureza do Devedor: A Recuperação Judicial envolve uma pessoa jurídica, com estrutura empresarial e aspectos societários complexos, enquanto o superendividamento trata de uma pessoa física, com foco na reestruturação das finanças pessoais.

Fiscalização Judicial: Ambos os processos são fiscalizados pelo Poder Judiciário, garantindo a validade nas negociações entre devedores e credores, inclusive com a possibilidade de que haja a nomeação de um administrador judicial nos casos de superendividamento, como ocorre nas recuperações judiciais.

Deste modo, entende-se que a compreensão das nuances e das particularidades de cada um desses institutos é essencial para garantir a sua aplicação correta e eficiente, contudo, em razão das diversas similaridades nos institutos e que o espirito norteador de ambos consiste na reestruturação de dividas, pode-se mencionar que o processo de superendividamento se trata de uma RJ da pessoa física, obviamente guardadas as devidas proporções.

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